RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 28, DE 4 DE JUNHO DE 2009
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o
inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto
nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado
Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro
de 2006, resolve:
Art.
1º Na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro
de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 7208.27.90, 7208.38.90, 7208.39.90, 7208.52.00,
7209.16.00, 7209.17.00 e 7228.30.00, cujas alíquotas do Anexo I da citada
Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art.
2° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
MIGUEL
JORGE